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Com dados do TSE, Receita Federal inicia análise de doações eleitorais

Com dados do TSE, Receita Federal inicia análise de doações eleitorais

31 maio 2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpriu o calendário para que os valores doados nas Eleições 2018 sejam averiguados e possíveis irregularidades sejam identificadas

Para cumprir o Calendário Eleitoral e evitar possíveis fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou à Receita Federal as informações sobre as doações realizadas às campanhas de 2018 até 31 de dezembro do ano passado. A partir de agora, os dados serão analisados e cruzados com as declarações de bens dos doadores para verificar se há ou não divergências com os valores doados ou se são de origem vedada pela legislação eleitoral.

Isso porque, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), somente pessoas físicas podem fazer doação à campanha eleitoral, seguindo o limite de até 10% dos rendimentos brutos que constam na declaração fiscal do ano anterior. Já as pessoas que exercem atividade comercial decorrente de permissão pública estão proibidas de fazer as doações.

Durante a análise das informações, caso alguma irregularidade seja identificada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será comunicado para as devidas apurações e encaminhamentos à ação judicial cabível. A medida que prevê a entrega dos dados do TSE à Receita Federal foi incluída na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, consolidada pela Lei nº 13.165/2015.

Recursos X partidos incorporados

As legendas que cumprem os requisitos previstos na cláusula de barreira, instituída pela Emenda Constitucional 97/2017, têm acesso ao Fundo Partidário, uma assistência às siglas constituída pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Em 2019, 21 dos 35 partidos receberam os recursos, que somaram R$ 927.750.560,00. O valor repassado tem como base o percentual de votos válidos que as siglas receberam.

Sobre o tema, esta semana, o Plenário do TSE entendeu que os votos dos partidos incorporados a outros por não atingirem a cláusula de barreira poderão ajudar na somatória da legenda incorporada para o recebimento desses recursos.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a legislação determina a referida somatória e não menciona nada a respeito da cláusula de barreira, requisito instituído apenas na Emenda Constitucional 97/2017 para acesso ao referido fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2018.

“Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”, destacou o ministro usando como base o artigo 29, parágrafo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e também na Lei nº 13.107/2015.

Mussi afirmou, ainda, que os votos do partido incorporado também devem ser somados para efeito de partilha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

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