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Setor Oeste

Justiça decide manter ex-senadora na presidência estadual de partido

Justiça decide manter ex-senadora na presidência estadual de partido

16 maio 2019

Segundo advogado, a Jurisprudência do processo não foi cumprida e um diretório não pode ser dissolvido sem um processo legal

O juiz Luiz Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília (DF), acatou o pedido da ex-senadora Lúcia Vânia para retomar o cargo de presidente estadual do PSB em Goiás, assim como os membros da Comissão Executiva do Diretório Estadual da sigla. Com o mandato previsto para terminar em dezembro de 2020, ela recorreu da decisão de afastamento proferida pelo presidente nacional da legenda, Carlos Siqueira, que, em seguida, nomeou novo presidente estadual.

De acordo com o juiz, este ato de dar posse a um novo presidente, dentre outros fatores, transformou a decisão provisória em definitiva. O parecer afirma, ainda, que houve “um flagrante desrespeito às normas internas do partido e das regras estabelecidas pelo próprio presidente da legenda”.

Para o advogado Dyogo Crosara, que atuou em defesa da ex-senadora, a Jurisprudência do processo não foi cumprida e um diretório não pode ser dissolvido de forma abrupta, sem um processo legal, conforme prevê o Código Eleitoral. “Não foi dada aos membros afastados a oportunidade do contraditório e houve irregularidades no procedimento, dentre eles a falta de quórum para a tomada da decisão”, ressalta.

Especialista em Direito Eleitoral, Crosara reforça que a sentença só vem a fortalecer os partidos políticos, na medida em que os mandatos nessas esferas devem ser respeitados assim como os mandatos eletivos.

Dessa forma, a solicitação de tutela de urgência foi acatada pelo juiz, que determinou a suspensão do ato e o retorno imediato dos membros aos seus respectivos cargos no Diretório do partido, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com a possibilidade de recurso, a liminar já retorna Lúcia Vânia à presidência até que haja uma decisão contrária.