O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Com a mudança de voto do presidente da Corte, imunidade que se limitava apenas a membros do Congresso Nacional se estenderá a parlamentares estaduais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que as assembleias legislativas poderão revogar ordens de prisão e medidas cautelares (como afastamento de mandato) contra deputados estaduais. De acordo com a sentença, aprovada na quarta-feira, 8, a prisão desses parlamentares só poderá acontecer, a partir de agora, em casos de flagrante de crimes inafiançáveis. No Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso esse benefício já é concedido.
As imunidades previstas no artigo 53 da Constituição Federal eram permitidas apenas a deputados federais e senadores. Nos casos envolvendo o presidente da República, a prisão só pode ocorrer após condenação. Já os governadores não possuem a mesma blindagem. Com a decisão, parlamentares que se encontram em prisões temporárias ou preventivas podem recorrer ao aval legislativo para as ordens judiciais.
Julgamento
A discussão foi iniciada no STF em dezembro de 2017, mas precisou ser suspensa por conta da ausência de dois ministros. Naquela ocasião, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votou defendendo que ações penais abertas contra deputados estaduais poderiam ser suspensas pelas assembleias, mas não a revogação de prisões.
No entanto, na retomada do julgamento no Plenário, esta semana, o ministro decidiu, nos minutos finais, mudar seu parecer. Segundo ele, o seu voto restou isolado. “Se dez ministros não entenderam nesse sentido, curvo-me àquilo que está na Constituição Federal, que é a imunidade da prisão a não ser em flagrante de crime inafiançável, o que pode ser estendido aos deputados estaduais. Não vou fazer prevalecer minha posição pessoal estando na cadeira de presidente”, explicou.
Com o novo posicionamento de Toffoli, as novas medidas cautelares foram aprovadas com 6 votos a 5. Com o presidente, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Já o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram contra dar a autorização às assembleias e foram vencidos.
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