O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Depois de atualizar a lista de partidos, Justiça Eleitoral verifica origem e aplicação de recursos declarados pelas siglas. Omissão de informações pode bloquear repasses do Fundo Partidário
A Constituição Federal, no artigo 17, inciso III, e a conhecida Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) determinam que, anualmente, os partidos devem prestar contas junto à Justiça Eleitoral. Este ano, as agremiações têm até esta terça-feira, 30, para enviar toda a documentação.
Os gastos e receitas precisam ser inseridos no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Além disso, é necessário que notas fiscais, recibos e demais informações sejam enviados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo, de acordo com a legislação, é que a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas sejam fiscalizadas. A não apresentação dos dados pode acarretar na suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Entretanto, caso não haja movimentação dos órgãos municipais no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as siglas devem preencher a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos no sistema SPCA e incluí-la no processo de prestação de contas no PJe. A norma é instituída pela Lei nº 13.165/2015.
Desde 2017, os partidos são obrigados a fazer a prestação de contas em todos os seus níveis de direção, diretamente pelo sistema eletrônico. O SPCA está disponível para uso online no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o cadastramento realizado pelos dirigentes partidários.
Lista de partidos atualizada
A lista de partidos já foi atualizada este ano e está disponível para consulta de qualquer cidadão no portal do TSE. Nela é possível encontrar data de filiação, números dos títulos e as seções eleitorais em que filiados estão inscritos. Os documentos são entregues à Justiça Eleitoral anualmente pelas legendas em cumprimento à Lei dos Partidos Políticos.
Antes de dar publicidade às listas, a Justiça Eleitoral verifica se há pessoas ligadas a mais de uma agremiação, ou seja, se há duplicidades de filiação partidária, o que não é permitido pela legislação atual. Nesses casos, é gerada uma notificação aos partidos e filiados envolvidos, e aberto prazo para a apresentação de resposta. O prazo vai até o dia 13 de maio, segundo cronograma previsto no Provimento n° 4/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).
Saiba em TSE.