O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Em outra via, procuradora-geral pede que juízes federais assumam questões eleitorais. Para advogado eleitoral, STF assegurou o que está previsto na lei
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar competência a Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, conexos a crimes eleitorais, como caixa 2 de campanha, gerou manifestações entre autoridades e especialistas. Apesar disso, medidas começam a ser tomadas para viabilizar a resolução das respectivas deliberações.
Por meio da portaria nº 231/2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um Grupo de Trabalho para que, em dois meses, apresentem propostas que viabilizem a determinação do STF. Segundo o ministro Og Fernandes, coordenador do GT, este será um trabalho em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes eleitorais e corregedorias. Para ele “é factível resolver essa etapa de cumprimento de missão de forma adequada”.
Ainda estão na equipe o ministro Carlos Horbach, substituto de Og Fernandes; o juiz auxiliar do gabinete da Presidência do TSE, Fernando Mello; um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos TREs; e um juiz designado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.
Juízes federais em questões eleitorais
Uma das propostas que deve ser analisada pelo Grupo de Trabalho é o pedido para que juízes federais assumam questões eleitorais, protocolado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A proposta sugere mudanças na estrutura da Justiça Eleitoral, com vistas a ampliar o combate à corrupção.
“O Ministério Público Eleitoral compreende que o incremento de juízes eleitorais para processar crimes eleitorais associados à corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas mostra-se a melhor via para o enfrentamento do influxo de ações penais complexas nessa temática para a Justiça Eleitoral”, argumentou Dodge. Para os procuradores, atualmente a Justiça Eleitoral não oferece suporte necessário para processamento de crimes de grande complexidade.
O documento foi protocolado na segunda-feira, 25, e enviado à presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Com isso, a Corte deverá decidir a questão durante uma sessão plenária, ainda sem data para ocorrer, ou de forma individual pelo relator que for designado para o caso.
Para entrar em vigor, o Tribunal precisará analisar uma resolução aprovada em 2002 e outra de 2004, que estipulam que quem atua na zona eleitoral é o juiz de direito da comarca, ou seja, o juiz estadual da área. O objetivo é que o juiz federal de vara especializada de lavagem de dinheiro ou crimes financeiros acumule a função eleitoral quando ficar comprovado crime conexo.
Entenda o caso
Há duas semanas, o STF decidiu que crimes comuns, conexos a crimes eleitorais, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. O julgamento durou dois dias e foi finalizado com o placar de 6 a 5.
A determinação gerou opiniões contrárias e favoráveis. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, afirma que, assim como previsto em lei, a competência da Justiça Eleitoral é de julgar crimes que tenham envolvimento com questões eleitorais.
“Dizer que a competência teria que ser retirada da Justiça Eleitoral, sob o argumento de que tal fato aumentaria a impunidade, seria contestar a competência dos juízes e promotores eleitorais, o que não pode ser admitido, visto que se trata de uma Justiça Especializada e com membros capazes de analisar qualquer matéria”, ressalta Crosara.