A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
O contrato sempre serviu como meio para formalização de pactos. Com a evolução das relações, o contrato passou a ser utilizado das mais variadas formas, de modo a assegurar a autonomia da vontade das partes.
Nesse sentido, o presente artigo analisa os reflexos do julgamento do Resp 1.753.041-GO na autonomia da vontade quando da eleição do foro arbitral na relação consumerista. A autoria é de Felipe Campos Crosara, advogado e membro da banca Crosara Advogados.