A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
Em entrevista para a Philosophie Magazine em 2011, Hans-Hermann Hoppe disse: “você não é punido caso pare de comprar carros da Renault ou perfumes Chanel, mas irá para a cadeia caso pare de pagar por universidades e escolas estatais”. No Brasil, essa questão resta mais evidente quando os gastos com educação privada não podem ser integralmente deduzidos do imposto de renda, sem qualquer fundamentação plausível.
Tal indagação chama a atenção para uma possível inconstitucionalidade desta limitação, já que a mesma inexiste para outros direitos sociais providos tanto pela iniciativa pública quanto privada, como a saúde. Assim, o presente artigo, do advogado Felipe Neiva, explora os pontos que demonstrariam a suposta inconstitucionalidade da limitação de dedução do imposto de renda em relação aos gastos com educação.