O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Resolução do TSE ampliou validade de órgãos provisórios de 4 para 6 meses. Utilizado pela primeira vez no Brasil, Fundo Eleitoral dividiu R$ 1,7 bilhão entres as siglas nas Eleições de 2018
Os partidos políticos têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais definitivos. De acordo com a regra prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. Antes, a validade era de 120 dias.
É importante lembrar que as comissões provisórias representam os partidos de forma temporária, até que, eventualmente, haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Quando não há diretório, são elas que promovem as convenções para escolha dos candidatos.
Com a Resolução, os partidos devem eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais e encaminhar aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.
Partidos dividem R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral
Nas Eleições de 2018, os partidos políticos receberam um total de R$ 1.716.209.431,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Esta foi a primeira vez que o recurso foi utilizado em uma eleição no país. O repasse foi feito pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 34 dos 35 partidos políticos registrados.
O repasse seguiu as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o documento, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Aprovado pelo Congresso pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, durante a reforma política, o Fundo Eleitoral foi criado para financiar as campanhas eleitorais. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas, além desse Fundo, os partidos contam também com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
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