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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Com a decisão unânime do plenário, legendas que não teham um mínimo de parlamentares eleitos ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, a partir de 1º de fevereiro de 2019 (início da próxima legislatura no Congresso Nacional), haverá corte de acesso ao Fundo Partidário pelos partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira nas eleições deste ano. A decisão tem como base a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, que institui a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho.
O documento estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos e também ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. Dessa forma, o desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de maneira gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030. A decisão unânime do plenário aconteceu na quarta-feira, 18.
De acordo com a resolução do TSE, na legislatura de 2019 a 2022, a composição da Câmara dos Deputados considerará o resultado das últimas eleições para aplicação da cláusula de barreira. Segundo as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, terão acesso aos benefícios os partidos que obtiverem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.
O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apresentou ainda, durante o julgamento, uma minuta de portaria com as tabelas das legendas que cumpriram e das que não cumpriram as regras da cláusula de barreira. “Sendo certo que essas tabelas podem sofrer eventuais alterações decorrentes de totalizações derivadas de julgamentos de registros ainda pendentes”, enfatizou o ministro.
A decisão do TSE foi tomada em resposta a ação protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE), partido recém-criado, que não conseguiu ultrapassar a cláusula de desempenho, imposta aos partidos com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 97/2017.
Leia mais em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Dezembro/clausula-de-barreira-sera-aplicada-a-partir-do-dia-1deg-de-fevereiro-de-2019-decide-tse