O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
O escritório Crosara Advogados conquistou decisão favorável do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) à ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei 8.534, de 31 de maio de 2007, requerida em nome da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio). A legislação previa a destinação de 15 a 25% do total de lotes resultantes de loteamentos para programa habitacional do Município de Goiânia. Isso significa que, para aprovação de loteamentos, era preciso “doar” parte do imóvel ao Município, criando, dessa forma, o chamado “banco de lotes”.
Para a Fecomércio, o Município não teria competência para legislar sobre a matéria, pois a exigência da “doação” representa confisco da propriedade privada, afrontando os princípios da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade tributárias, sob o pretexto de atender ao programa habitacional.
Na decisão da Corte Especial do TJ-GO, que aconteceu durante a sessão do dia 22 de agosto, o desembargador relator, Luiz Eduardo de Sousa, ressaltou que o Município se apoderou da competência legislativa da União ao estabelecer este tipo de doação como condição a autorização para implantação de loteamentos, o que afronta o princípio federativo e o direito constitucional à propriedade.
“Neste mister, observo que há pertinência temática consistente no fato de que o provimento almejado atende aos interesses da categoria representada por sindicatos, inclusive voltados ao setor imobiliário, bem como constitui essencial atividade da requerente instituída no respectivo estatuto (artigo 2º I e VII1 – Evento 1) para, nomeadamente, defender o direito de propriedade, a livre iniciativa, a economia de mercado e o estado democrático”, afirmou na decisão.
Representante da Fecomércio na ação, o advogado Dyogo Crosara concorda com a decisão do TJ-GO. Para ele, “a exigência do banco de lotes inibia o desenvolvimento urbano no âmbito do município, submetendo os empreendedores ligados ao setor imobiliário de Goiânia a um prejuízo excessivo, causado pela doação ilegal do chamado banco de lotes”, disse.
Em tempo
O TJ-GO já havia acatado, em janeiro deste ano, a defesa e, por meio de liminar, suspendeu a vigência dos artigos 8º e 9º da Lei 8.534/2007. Na decisão, o então desembargador Carlos Escher pontuou que a exigência do banco de lotes inibe o desenvolvimento urbano no âmbito do município, submetendo os empreendedores ligados ao setor imobiliário de Goiânia a um prejuízo excessivo, causado pela doação ilegal do chamado banco de lote.