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Veiculação da propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira

Veiculação da propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira

30 ago 2018

Horário eleitoral terá duração de 25 minutos e ocorrerá em períodos diferentes no rádio e televisão. Transmissão termina no dia 4 de outubro

Com o total de 35 dias de transmissão, a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das Eleições 2018 começa a ser veiculada, na televisão e no rádio, na sexta-feira (31). Sem difusão aos domingos, o horário eleitoral permanece até 4 de outubro, três dias antes dos eleitores comparecerem às votações. Caso haja segundo turno, a transmissão continuará por mais 15 dias, começando no dia 12 do mesmo mês e tendo fim no dia 26.

Com a data de início para 1º de setembro, os presidenciáveis, juntamente com os candidatos à deputado federal, poderão divulgar as propostas e planos de governo às terças, quintas-feiras e aos sábados. Ao todo, serão 25 minutos diários de horário eleitoral para os aspirantes aos cargos, divididos entre quadros de 12min30s para cada categoria. A propaganda será veiculada às 13h e às 20h30, na televisão, e às 07h e às 12h, no rádio.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, o horário eleitoral será centrado nos candidatos à governo de estado ou do Distrito Federal (DF), ao Senado e à deputado estadual ou distrital. Também com 25 minutos, o período será divido em três blocos: o primeiro, com duração de sete minutos, voltado aos aspirantes ao Senado; o segundo, direcionado aos concorrentes à deputado estadual ou distrital, com espaço de tempo de nove minutos; e o terceiro, também com nove minutos, para os candidatos à governador de estado ou do DF. Os horários de veiculação são os mesmos para presidenciáveis e candidatos à deputado federal.

Definida por sorteio, a ordem de veiculação dos programas foi escolhida em audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira (23). Após a primeira transmissão das propagandas, um sistema de rodízio será empregado, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.551/2017. Sendo assim, a coligação ou partido que apresentar o programa em primeiro lugar ocupará a última posição na ordem de exibição do horário eleitoral no outro dia.

A legislação eleitoral também determina que serão reservados, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita, no formato de inserções de 30 e 60 segundos, em emissoras de televisão e rádio.