O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Para que seja possível divulgar informações mais completas a respeito do patrimônio declarado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concebeu o Módulo de Complementação de Informações Patrimoniais. Voltado aos candidatos que já se registraram para as Eleições 2018, o recurso consiste na descrição dos bens informados à Justiça Eleitoral. Com o acréscimo das informações, o TSE acredita que será possível aumentar a transparência e o controle social sobre os dados prestados.
Efetivado na última sexta-feira (17), o módulo integra o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o qual permite que os partidos políticos ofereçam descrições a respeito dos patrimônios declarados no momento em que os candidatos forem registrados. A SGIP é uma plataforma do TSE em que as siglas podem gerenciar as próprias informações diante da Justiça Eleitoral.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão providenciando, via Processo Judicial, as intimações para que os partidos forneçam a descrição dos bens no SGIP desde segunda-feira (20). Os novos dados patrimoniais serão incluídos, automaticamente, no sistema utilizado pelo TSE para candidaturas e prestações de contas dos partidos políticos e candidatos no Brasil, o DivulgaCandContas.