O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Por não corresponderem a pesquisa eleitoral e seguirem as normas e requisitos de levantamento científico, as sondagens e enquetes sobre as Eleições 2018 estão proibidas desde o dia 20 de julho. Mesmo que seja mencionado o teor do levantamento, estes tipos de pesquisa serão punidas com o pagamento de multa, como adverte a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.549/2017. As verificações podiam ser feitas até as eleições municipais de 2012, contanto que estivesse explícito que se tratava de uma catalogação de opiniões.
Sondagem ou enquete, segundo a mesma Resolução do TSE, são definidas como “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas”. A proibição foi acrescentada no parágrafo 5º do artigo 33 na Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, pelo método não conter alguns requisitos formais, como metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho e segmentação dos entrevistados.
É necessário que as pesquisas eleitorais a respeito das Eleições 2018 estejam cadastradas, cinco dias antes da divulgação, no Tribunal Eleitoral onde são realizados os registros dos candidatos. A Resolução do TSE determina que, caso alguma das informações solicitadas não estejam no registro, será necessário pagar uma multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Na condição de pesquisa fraudulenta, a punição pode ir de seis meses a um ano de detenção com pagamento de multa nos mesmo valores citados.
Os levantamentos deste ano podem ser realizados desde o dia 1º de janeiro. Para conferir as pesquisas eleitorais já registradas, basta clicar neste link.