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Setor Oeste

Resolução do TSE proíbe realização de sondagens e enquetes nas Eleições 2018

Resolução do TSE proíbe realização de sondagens e enquetes nas Eleições 2018

27 jul 2018

Veto foi acrescentado no artigo 33 da Lei das Eleições por conta dos métodos não possuírem alguns requisitos formais, como metodologia

Por não corresponderem a pesquisa eleitoral e seguirem as normas e requisitos de levantamento científico, as sondagens e enquetes sobre as Eleições 2018 estão proibidas desde o dia 20 de julho. Mesmo que seja mencionado o teor do levantamento, estes tipos de pesquisa serão punidas com o pagamento de multa, como adverte a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.549/2017. As verificações podiam ser feitas até as eleições municipais de 2012, contanto que estivesse explícito que se tratava de uma catalogação de opiniões.

Sondagem ou enquete, segundo a mesma Resolução do TSE, são definidas como “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas”. A proibição foi acrescentada no parágrafo 5º do artigo 33 na Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, pelo método não conter alguns requisitos formais, como metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho e segmentação dos entrevistados.

É necessário que as pesquisas eleitorais a respeito das Eleições 2018 estejam cadastradas, cinco dias antes da divulgação, no Tribunal Eleitoral onde são realizados os registros dos candidatos. A Resolução do TSE determina que, caso alguma das informações solicitadas não estejam no registro, será necessário pagar uma multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00. Na condição de pesquisa fraudulenta, a punição pode ir de seis meses a um ano de detenção com pagamento de multa nos mesmo valores citados.

Os levantamentos deste ano podem ser realizados desde o dia 1º de janeiro. Para conferir as pesquisas eleitorais já registradas, basta clicar neste link.