O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Luiz Fux, presidente TSE, disse que as Eleições de 2018 podem ser anuladas se comprovada a influência de “fake news” nos resultados. De acordo com ele, o artigo 222 do Código Eleitoral prevê a revogação da corrida eleitoral “quando viciada de falsidade, fraude, coação e emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedados por lei”.
Mas, o ministro de Relações Exteriores, Aloysio Nunes, ponderou: “Eu tenho a impressão de que é praticamente nula a possibilidade de se acabar com esse tipo de conteúdo”.
Para o advogado Dyogo Crosara, o uso deve ser coibido, mas apenas casos excepcionais poderiam gerar uma nulidade. “O que todos devemos fazer é conscientizar do perigo das fake news, tendo a Justiça Eleitoral a responsabilidade de retirar aquilo que não for correto”, afirma.