A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
O Programa de Leniência permite que empresas e/ou pessoas físicas envolvidas ou que estiveram envolvidas em um cartel ou em outra prática anticoncorrencial coletiva obtenham benefícios na esfera administrativa e criminal por meio da celebração de Acordo de Leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Há grande discussão acerca da inconstitucionalidade do instrumento utilizado na colaboração premiada, da mesma forma, seriam os acordos de leniência, posto que são afetos a mesma prática, embora, um no âmbito dos processos administrativos e o outro na esfera dos processos penais.
É essa relação que Filipe Morbeck, estagiário do Crosara Advogados, busca fazer neste artigo ao analisar a constitucionalidade do mecanismo da leniência.