A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
O Brasil baseou seu sistema jurídico na corrente da Civil Law, originária do Direito Romano-germânico. Com as modificações sociais constantes, reflexo dos aspectos da globalização, é possível constatar que os precedentes judiciais são, aos poucos, adotados pela legislação processual civil com a finalidade de imprimir maior segurança jurídica aos jurisdicionados e maior celeridade ao trâmite processual. O sistema do Common law também vem sofrendo modificações, estreitando suas relações com o stare decisis e aproximando-se cada vez mais do ordenamento brasileiro.
No projeto do Novo Código de Processo Civil, é possível perceber a intenção do legislador de aproveitar os fundamentos do Common law e do stare decisis com o objetivo de privilegiar a busca pela uniformização e estabilização da jurisprudência e de garantir a efetividade do processo, notadamente das garantias constitucionais.
Leia o artigo completo de autoria do advogado Felipe Campos Crosara, membro da banca Crosara Advogados Associados, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes:
OS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO NOVO CPC E OS REFLEXOS NAS DECISÕES DE 1ª INSTÂNCIA